Incentivos Fiscais para Empresas e as Leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo: Um Panorama para o Setor Cultural
As Leis Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020 e suas atualizações, incluindo a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB) e Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) representam marcos no apoio ao setor cultural brasileiro, especialmente em resposta aos desafios impostos pela pandemia. No entanto, é fundamental esclarecer que o mecanismo principal dessas leis não se baseia em novas e específicas isenções fiscais diretas para empresas que as apoiam, ao contrário do que ocorre em leis de incentivo mais antigas como a Lei Rouanet.
A Lei Aldir Blanc e a Lei Paulo Gustavo operam majoritariamente através do repasse direto de recursos federais para estados, Distrito Federal e municípios. Esses entes federativos, por sua vez, são responsáveis por distribuir esses valores por meio de editais, prêmios, subsídios e outras formas de fomento para trabalhadores da cultura, espaços culturais e projetos.
Dessa forma, a participação de empresas no contexto dessas leis se dá, primariamente, de maneira indireta, seja através do apoio a projetos ou instituições que foram ou são contemplados pelos recursos da LAB e LPG, seja utilizando mecanismos de incentivo fiscal já existentes na legislação brasileira para o apoio à cultura.
Como as Empresas Podem Apoiar a Cultura com Incentivos Fiscais (Utilizando Mecanismos Existentes)
Empresas que desejam apoiar o setor cultural e obter benefícios fiscais podem fazê-lo por meio de leis de incentivo à cultura já estabelecidas em âmbito federal, estadual e municipal. O principal mecanismo federal é a Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991 – Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac). Além dela, diversos estados e municípios possuem suas próprias legislações de incentivo, geralmente atreladas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para estados e ao ISS (Imposto Sobre Serviços) para municípios.
Para empresas tributadas pelo regime de Lucro Real, a Lei Rouanet permite a dedução de até 4% do Imposto de Renda Devido (IRPJ) em doações ou patrocínios a projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura. Em alguns casos específicos, como doações, o percentual de dedução pode ser de 100% do valor incentivado, dentro do limite global de 4%.
Passos Reais para as Empresas se Adequarem (Utilizando Leis de Incentivo Existentes):
* Definir o Interesse e o Orçamento: A empresa deve primeiramente definir qual área cultural deseja apoiar e qual o valor que pretende destinar.
* Identificar Projetos Culturais Aprovados: Buscar projetos que já foram aprovados em leis de incentivo fiscal (como a Lei Rouanet a nível federal, ou leis estaduais/municipais de incentivo à cultura). Plataformas online do Ministério da Cultura e das secretarias estaduais/municipais de cultura geralmente disponibilizam listas de projetos aprovados.
* Analisar o Projeto: Avaliar o projeto cultural, sua relevância, proposta, orçamento e capacidade de execução do proponente. Verificar se o projeto ainda possui saldo de captação disponível dentro do prazo estabelecido.
* Formalizar o Apoio: Entrar em contato com o proponente do projeto e formalizar o apoio (patrocínio ou doação) através de um contrato ou termo de compromisso, conforme as regras da lei de incentivo utilizada.
* Realizar o Repasse: Efetuar o depósito dos recursos na conta bancária específica do projeto cultural, que é vinculada à lei de incentivo e monitorada pelos órgãos públicos.
* Obter e Guardar a Documentação: O proponente do projeto emitirá um recibo que comprova o incentivo fiscal. A empresa deve guardar cuidadosamente toda a documentação relacionada à doação ou patrocínio.
* Declarar o Incentivo: Na declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (para Lucro Real) ou na declaração de ICMS/ISS (para leis estaduais/municipais), a empresa informará o valor destinado ao projeto cultural para usufruir do benefício fiscal (dedução ou crédito).
* Acompanhar a Execução: É recomendável que a empresa acompanhe a execução do projeto para o qual destinou recursos, garantindo a boa aplicação dos valores e a realização das contrapartidas acordadas (no caso de patrocínio).
Como Convidar Empresas para Aplicar Esses Valores
Para produtores culturais e gestores de projetos (muitos dos quais podem ter sido ou serem beneficiários da Lei Aldir Blanc e Lei Paulo Gustavo), convidar empresas a investir utilizando mecanismos de incentivo fiscal exige uma abordagem estratégica:
* Tenha um Projeto Bem Estruturado e Aprovado: O primeiro passo é ter um projeto cultural de qualidade, com objetivos claros, orçamento detalhado e, fundamentalmente, aprovado em uma lei de incentivo fiscal elegível para empresas.
* Conheça a Lei de Incentivo: Domine as regras da lei de incentivo pela qual seu projeto foi aprovado. Saiba os limites de captação, as contrapartidas permitidas, os prazos e os procedimentos para a empresa patrocinadora/doadora.
* Identifique Potenciais Patrocinadores/Doadores: Pesquise empresas que atuam na sua região ou que tenham interesse em se associar a projetos culturais ou aos temas abordados pelo seu projeto.
Empresas tributadas pelo Lucro Real são os principais alvos para a Lei Rouanet. Para leis estaduais/municipais, identifique empresas que pagam ICMS ou ISS significativos no estado/município.
* Prepare uma Proposta Personalizada: Desenvolva uma apresentação ou proposta que destaque os benefícios do projeto para a empresa, além do incentivo fiscal. Mostre como o projeto se alinha aos valores da empresa, seu alcance de público, as oportunidades de visibilidade de marca (para patrocínio) e o impacto social e cultural.
* Demonstre Transparência e Profissionalismo: Apresente a documentação do projeto de forma organizada, incluindo a portaria de aprovação na lei de incentivo e o plano de execução. Tenha clareza sobre a prestação de contas.
* Ofereça Contrapartidas Adequadas: No caso de patrocínio via leis de incentivo, defina contrapartidas que sejam atrativas para a empresa e estejam em conformidade com a legislação. Isso pode incluir inserção da marca em materiais de divulgação, ações de relacionamento com clientes/colaboradores, acesso a eventos, entre outros.
* Utilize Canais de Comunicação Adequados: Apresente a proposta diretamente para os setores de marketing, responsabilidade social ou presidência das empresas. Networking e contatos prévios podem ser valiosos.
* Busque Apoio Especializado: Consultorias e profissionais especializados em leis de incentivo fiscal podem auxiliar na elaboração da proposta, na identificação de potenciais patrocinadores e na condução do processo.
É importante ressaltar que, embora a Lei Aldir Blanc e a Lei Paulo Gustavo não criem novos mecanismos de isenção fiscal para empresas, os recursos que elas injetaram e continuam injetando no setor cultural fortalecem a cadeia produtiva da cultura, geram mais projetos e, consequentemente, aumentam o número de oportunidades para que empresas utilizem as leis de incentivo existentes para apoiar essas iniciativas.
Prefeituras como Pagadoras de Impostos sobre seu Faturamento Mensal
Não, as prefeituras (e, de forma geral, os órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas) não são tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre o seu “faturamento” ou receita mensal da mesma forma que as empresas privadas.
A natureza jurídica dos municípios é de pessoa jurídica de direito público interno. Suas receitas provêm principalmente de impostos próprios (como ISS, IPTU, ITBI), taxas, contribuições e transferências constitucionais e legais de recursos da União e dos estados (como o Fundo de Participação dos Municípios – FPM, parte da arrecadação do IR e do ICMS, e recursos de fundos setoriais ou leis emergenciais como a Lei Aldir Blanc e a Lei Paulo Gustavo).
Essas receitas públicas possuem um regime jurídico-financeiro e orçamentário distinto do lucro das empresas privadas. O orçamento municipal é elaborado e executado sob regras de direito público, focado na aplicação dos recursos para a prestação de serviços públicos e o desenvolvimento do município.
Entretanto, é importante notar que os municípios, na qualidade de fontes pagadoras, são obrigados a reter e recolher Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos que pagam, como salários de servidores, pagamentos por serviços prestados por pessoas físicas ou jurídicas, aluguéis, entre outros. O produto dessa arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelos municípios, suas autarquias e fundações lhes pertence, conforme determina a Constituição Federal.
Portanto, embora as prefeituras lidem com impostos (tanto na arrecadação dos seus tributos próprios quanto na retenção de impostos federais sobre pagamentos), elas não são contribuintes do IRPJ sobre sua receita total no sentido empresarial. Sua relação com a Lei Aldir Blanc e a Lei Paulo Gustavo é como gestoras e executoras dos recursos repassados pela União para fomentar o setor cultural em seus territórios.
Rodrigo Hunter 71996046061 [email protected] https://www.instagram.com/rodrigohunteroficial