Moraes determina a suspensão de “penduricalhos” em sete tribunais devido a pagamentos excessivos

Nesta quarta-feira (12), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a suspensão imediata do pagamento de “verbas exorbitantes” em sete tribunais de Justiça do Brasil. Essa decisão foi tomada após a constatação de que essas cortes continuavam a desrespeitar as normas estabelecidas pelo próprio STF sobre os chamados “penduricalhos”.

Essa é a ação mais severa já instaurada sobre essa questão e representa a primeira vez que se exige a devolução dos valores pagos indevidamente. A decisão surgiu após a revelação de remunerações que, em alguns casos, alcançavam até R$ 495 mil.

Tribunais sob investigação

Os tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal foram instruídos a interromper imediatamente o pagamento de verbas indenizatórias que excedam o limite de 35% do teto constitucional, atualmente fixado em cerca de R$ 46 mil. Além disso, qualquer verba não expressamente autorizada pelo STF deve ser bloqueada, mesmo que não ultrapasse esse percentual.

Além da suspensão dos pagamentos, as cortes têm a obrigação de identificar os magistrados que receberam valores além do permitido e solicitar a devolução dos montantes que excederem 70% do limite estabelecido. Essa medida marca a primeira vez em que uma decisão do Supremo sobre “penduricalhos” inclui um mecanismo de ressarcimento.

No mês de julho, o STF já havia dado um prazo de 48 horas para que os presidentes desses tribunais apresentassem explicações sobre os pagamentos considerados irregulares.

Aparentemente, as respostas fornecidas pelas cortes não foram satisfatórias: ao examinar os documentos apresentados, Moraes constatou “inúmeras verbas pagas em desacordo” com as diretrizes estabelecidas.

Dentre os benefícios considerados irregulares estão auxílio pré-escolar, licença compensatória, gratificações por atuação em turmas recursais, auxílio-mudança, auxílio-adoção, gratificações para diretores de fórum e adicionais relacionados a acúmulo de funções e metas específicas.

Moraes contou com o apoio dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que tomaram decisões semelhantes na relatoria de ações conexas sobre o mesmo assunto.

Criterios e fiscalização

A determinação também estabelece critérios específicos para a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), um adicional vinculado à duração do serviço do magistrado.

Esse benefício pode ser mantido dentro do limite de 35% do teto constitucional desde que os tribunais apresentem documentação comprobatória referente ao tempo de carreira que justifique tal pagamento.

A responsabilidade pela fiscalização dos pagamentos ficará sob a alçada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Advocacia-Geral da União (AGU) também foi incluída nas ações determinadas pelo Supremo: terá 72 horas para enviar ao STF as folhas completas de pagamento dos seus membros e relatar quaisquer benefícios pagos irregularmente.

O pano de fundo dessa decisão remonta a março deste ano, quando o STF definiu o limite máximo de 35% para verbas indenizatórias destinadas a magistrados, procuradores e promotores. Também foi estabelecida uma possibilidade adicional equivalente a outros 35%, relacionada ao tempo ativo no cargo.

Dessa forma, membros no topo da carreira poderiam receber até 70% acima do teto estabelecido, totalizando aproximadamente R$ 32,4 mil adicionais. Em junho passado, após solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR), parte das regras foi flexibilizada. Entretanto, segundo Moraes, os tribunais continuaram a ignorar as normas remanescentes.

By Ribeirão News

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