Nesta terça-feira (21), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, oficializou uma portaria que regulamenta as atividades comerciais durante os feriados. A nova norma estabelece que o funcionamento do comércio em datas festivas dependerá de uma convenção coletiva entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, excetuando algumas atividades essenciais. A publicação no Diário Oficial da União está prevista para esta quarta-feira (22), com a regra entrando em vigor imediatamente.
As discussões sobre essa regulamentação se arrastaram por aproximadamente três anos, envolvendo representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo.
A portaria determina que o comércio só poderá operar nos feriados caso haja autorização expressa em uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) acordada entre os sindicatos. Ao mesmo tempo, a norma reafirma a permissão contínua para atividades consideradas essenciais ou de interesse público.
O que muda
Com a implementação desta nova regulamentação, as empresas do setor comercial poderão funcionar em feriados apenas se houver previsão na convenção coletiva pertinente.
Dessa forma, a decisão unilateral do empregador não será mais suficiente para permitir a abertura durante esses dias para as atividades abrangidas pela norma.
A regra também mantém a necessidade de seguir a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as legislações municipais pertinentes.
Setores liberados
As seguintes atividades estão autorizadas a funcionar em feriados sem precisar de convenção coletiva:
- Venda de pães e biscoitos;
- Farmácias, incluindo farmácias de manipulação;
- Comércio de flores e coroas;
- Barbearias e salões de beleza;
- Postos de combustíveis;
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Locação de bicicletas e equipamentos similares;
- Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
- Casas de diversão e estabelecimentos esportivos que cobram ingresso;
- Feiras livres;
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
- Comércio em feiras e exposições;
- Lavanderias, inclusive hospitalares;
- Serviços funerários.
Todas as outras atividades comerciais, como supermercados e varejo em geral, precisarão passar por negociação coletiva para operar durante os feriados.
Negociação
No evento de assinatura da portaria, Luiz Marinho destacou que essa regulamentação é fruto do diálogo entre empregadores e trabalhadores.
“Esperamos que as lideranças sindicais demonstrem maturidade ao se reunirem para encontrar soluções para questões que muitas vezes pareciam insolúveis. Esse é o espírito do nosso governo: promover o diálogo”, afirmou.
O ministro ainda ressaltou que o governo continuará atuando como mediador quando necessário.
“Enquanto persistirem os problemas, devemos manter abertas as portas do diálogo. Essa é a maneira mais eficaz para evitar conflitos”, declarou Marinho.
Segurança jurídica
Ivo Dall’Acqua, presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), presente na cerimônia, avaliou que o acordo proporciona maior previsibilidade tanto para empresas quanto para trabalhadores ao preservar a negociação coletiva prevista pela legislação trabalhista.
“Os critérios agora estão mais claros para a organização das atividades nos feriados”, enfatizou Dall’Acqua.
Ele também mencionou que essa norma reforça a segurança jurídica nas relações laborais ao permitir que empregadores e sindicatos estipulem regras específicas respeitando a Constituição e a CLT.
Dall’Acqua acrescentou que o entendimento alcançado não encerra as discussões sobre o tema.
“Estamos celebrando um acordo bem discutido hoje, mas o debate deve continuar. O nosso diálogo precisa ser contínuo”, concluiu.
Histórico
A nova regulamentação é fruto das negociações iniciadas em 2023 após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio. Essa portaria substituiu uma regra anterior editada em 2021 que permitia o funcionamento permanente de diversos setores sem necessidade de negociação prévia.
A portaria atual também estabelece que futuras mudanças nas atividades autorizadas a funcionar em feriados devem ser analisadas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.