Plataformas sociais para jovens precisam apresentar relatório de transparência até setembro

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou que as plataformas digitais que atendem ao público jovem devem apresentar seu primeiro relatório semestral de transparência até o dia 17 de setembro de 2026. Essa exigência se aplica às empresas que possuem mais de um milhão de usuários menores de 18 anos registrados. A medida está alinhada com as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

Os provedores de serviços na internet, especialmente aqueles voltados para crianças e adolescentes ou com provável acesso desse público, têm a obrigação de disponibilizar em seus sites o primeiro relatório semestral, conforme as normas do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) até a data limite mencionada.

De acordo com o artigo 31 do ECA Digital, a obrigatoriedade da publicação deste documento se aplica às plataformas que contam com mais de um milhão de usuários menores de idade. Um despacho publicado no Diário Oficial na terça-feira (11 de agosto de 2026) pela ANPD ressaltou que será considerada a data em que a legislação completar um ano em vigor.

As plataformas devem tornar esses relatórios acessíveis em seus sites como uma forma de prestação de contas à sociedade e ao governo sobre as iniciativas implementadas para proteger esse grupo etário no ambiente online. É recomendável também que os documentos sejam enviados à ANPD através do e-mail: [email protected]. O primeiro relatório deve englobar o período entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2026. Para as plataformas que não possuem dados organizados referentes aos meses de janeiro e fevereiro, é permitido limitar o relatório inicial ao intervalo entre 17 de março e 30 de junho de 2026, já que essa é a data em que a legislação passou a valer. Em qualquer um dos casos, o prazo para entrega é até 17 de setembro de 2026.

Quanto ao segundo semestre, o relatório considerará dados coletados entre 1º de julho e 31 de dezembro, alinhando-se assim aos semestres civis convencionais (1º de janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro), devendo ser publicado até 1º de fevereiro. A partir do ano seguinte, em 2027, o primeiro semestre terá seu documento entregue até o dia 1º de agosto anualmente.

O ECA Digital determina que o relatório deve incluir informações sobre canais para denúncias e processos relacionados à apuração; número total das notificações recebidas por categoria; ações tomadas em relação à moderação tanto do conteúdo quanto das contas; iniciativas para identificar atividades ilícitas e contas infantis nas redes sociais; melhorias técnicas voltadas à proteção dos dados e privacidade das crianças; além das medidas necessárias para assegurar o consentimento dos pais. O documento também deverá explicar os métodos utilizados e apresentar os resultados das avaliações sobre impactos, identificação e gerenciamento dos riscos à segurança e saúde desse público.

A elaboração desses relatórios integra um conjunto maior das obrigações impostas pelo ECA Digital com o intuito de aumentar a transparência e segurança do espaço digital utilizado por crianças e adolescentes. Para mais detalhes sobre essa legislação e suas demais exigências, os interessados podem acessar a página dedicada ao ECA Digital no site da ANPD.

Fonte: Agência Gov.

By Ribeirão News

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