Nesta quarta-feira (12), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou a suspensão imediata do pagamento de “verbas exorbitantes” em sete tribunais de Justiça do Brasil. A medida foi tomada após verificar que essas cortes estavam desrespeitando as normas estabelecidas pelo próprio STF a respeito dos chamados “penduricalhos”.
Essa decisão é considerada a mais severa já proferida sobre a questão e é a primeira a exigir a devolução dos valores pagos de forma irregular. Isso ocorreu após revelações de remunerações que, em alguns casos, chegavam a impressionantes R$ 495 mil.
Tribunais sob intervenção
Os tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal foram instruídos a interromper imediatamente os pagamentos de verbas indenizatórias que excedam o limite de 35% do subsídio do teto constitucional, que atualmente gira em torno de R$ 46 mil. Além disso, mesmo aqueles pagamentos que não superem esse percentual devem ter autorização explícita do STF.
Além da suspensão dos pagamentos, as cortes têm a obrigação de identificar os magistrados que receberam quantias superiores ao permitido e solicitar a devolução das quantias que ultrapassarem 70%. Esta é a primeira vez que uma determinação do Supremo inclui um mandado de ressarcimento relacionado aos “penduricalhos”.
No mês de julho, o STF já havia concedido um prazo de 48 horas para que os presidentes desses tribunais justificassem os pagamentos considerados irregulares. Contudo, segundo Moraes, as explicações apresentadas não foram satisfatórias: ao analisar os documentos recebidos, ele constatou “inúmeras verbas pagas em desacordo” com as diretrizes estabelecidas.
Dentre os benefícios considerados irregulares estão auxílio pré-escolar, licença compensatória, gratificações por participação em turmas recursais, auxílio-mudança, auxílio-adoção e gratificações destinadas a diretores de fórum e membros das mesas diretoras. Também foram identificados adicionais relacionados ao acúmulo de funções e coordenações especiais.
Moraes teve o respaldo dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que tomaram decisões semelhantes no âmbito de ações correlatas sobre o mesmo tema.
Criterios e fiscalização das regras
A decisão também define critérios específicos para a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), um adicional vinculado ao tempo de serviço dos magistrados. Este benefício poderá ser mantido dentro do limite estabelecido de 35% do teto constitucional caso os tribunais apresentem documentação comprovando o tempo necessário para justificar seu pagamento.
A supervisão dos pagamentos ficará sob responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Advocacia-Geral da União (AGU) também foi incluída nas medidas do Supremo e terá um prazo de 72 horas para enviar ao STF as folhas completas de pagamento dos seus membros e relatar quaisquer benefícios pagos irregularmente.
A origem dessa decisão remonta a março deste ano, quando o STF fixou o limite máximo de 35% para verbas indenizatórias destinadas a magistrados, procuradores e promotores. Um acréscimo adicional vinculado ao tempo ativo poderia permitir até 70% acima desse teto, totalizando cerca de R$ 32,4 mil em extras.
Em junho passado, após um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), algumas das regras foram flexibilizadas. No entanto, Moraes destacou que os tribunais continuaram a desrespeitar as diretrizes ainda vigentes.