Responsabilização de gestores públicos e o papel da boa-fé, por Adonis Martins Alegre

A responsabilização de gestores públicos é tema central do Direito Administrativo contemporâneo, especialmente diante do fortalecimento dos órgãos de controle e do aumento da transparência. Ao mesmo tempo, cresce a preocupação com o chamado apagão das canetas: o receio de decidir por medo de sanções. Nesse contexto, o papel da boa-fé assume relevância decisiva para equilibrar controle, eficiência e segurança jurídica na gestão pública.

Responsabilização: limites e fundamentos

A responsabilização do gestor público existe para coibir abusos, desvios e ilegalidades. No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro tem avançado no sentido de diferenciar o erro administrativo da conduta dolosa ou gravemente culposa. Essa distinção é essencial para evitar punições automáticas a decisões técnicas tomadas em cenários complexos e incertos.

A responsabilização deve se apoiar em critérios objetivos, como:

Existência de dolo ou culpa grave;

Violação manifesta de norma jurídica;

Desvio de finalidade ou má-fé;

Prejuízo efetivo ao interesse público.

Sem esses elementos, a sanção perde legitimidade e compromete a eficiência administrativa.

Boa-fé como elemento de proteção jurídica

A boa-fé não é mera presunção subjetiva; trata-se de um padrão jurídico de conduta. Ela se revela quando o gestor:

Age com base em informações técnicas disponíveis;

Fundamenta suas decisões de forma clara e documentada;

Observa os princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade;

Busca orientação jurídica e técnica quando necessário;

Atua sem intenção de causar dano ou obter vantagem indevida.

A demonstração de boa-fé funciona como fator de proteção jurídica, especialmente na análise posterior de atos administrativos por tribunais e órgãos de controle.

Decisão administrativa, risco e discricionariedade

Toda decisão administrativa envolve algum grau de risco. A boa-fé é o critério que legitima o exercício da discricionariedade, permitindo escolhas dentro dos limites legais sem paralisar a administração. Punir o gestor por resultados adversos, quando houve decisão técnica e fundamentada, equivale a substituir o controle pela intimidação.

Por isso, o Direito Administrativo moderno valoriza:

Planejamento e gestão de riscos;

Registros decisórios (atas, pareceres, notas técnicas);

Governança e controles internos;

Transparência e prestação de contas.

Esses elementos reforçam a boa-fé e reduzem a insegurança decisória.

O papel dos órgãos de controle

Órgãos de controle têm função essencial na proteção do interesse público, mas sua atuação deve observar critérios de proporcionalidade. A análise ex post precisa considerar o contexto da decisão, as informações disponíveis à época e a razoabilidade das escolhas feitas.

A boa-fé do gestor, quando comprovada, deve orientar:

A gradação de eventuais sanções;

A distinção entre irregularidade formal e ilícito grave;

A priorização de correções e aperfeiçoamentos, quando cabível.

A análise de Adonis Martins Alegre

Para o advogado Adonis Martins Alegre, a boa-fé é pilar da segurança jurídica na gestão pública:

“A responsabilização do gestor público não pode ignorar a boa-fé. Decisões técnicas, fundamentadas e tomadas dentro dos limites legais não podem ser tratadas como ilícitos apenas porque o resultado não foi o esperado. A boa-fé protege o gestor e preserva a eficiência administrativa.”

Segundo Adonis Martins Alegre, fortalecer a cultura de governança, documentação e orientação jurídica contínua é o caminho para reduzir litígios e evitar a paralisia decisória.

Conclusão

A responsabilização de gestores públicos deve coexistir com a valorização da boa-fé. O controle é indispensável, mas precisa ser exercido com equilíbrio, distinguindo erros inevitáveis de condutas reprováveis.

Ao reconhecer a boa-fé como elemento central da análise jurídica, o Direito Administrativo promove segurança jurídica, eficiência e responsabilidade, permitindo que gestores decidam com coragem técnica e compromisso com o interesse público, sem o medo permanente de sanções desproporcionais.

By Ribeirão News

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