O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o mandado de segurança solicitado pelo ex-deputado federal Chiquinho Brazão, que buscava reverter sua cassação imposta pela Câmara dos Deputados.
A cassação foi determinada pela Mesa da Câmara em abril de 2025, após Brazão registrar 72 faltas nas sessões plenárias durante o ano de 2024, período em que se encontrava em prisão preventiva relacionada ao caso Marielle Franco.
Dino afirmou que a prisão preventiva não se encaixa nas situações previstas pela Constituição que justificam a ausência dos parlamentares. Ele também mencionou que as notificações subsequentes sobre a condenação de Brazão a 76 anos de prisão tornaram o pedido ainda mais inviável.
Para o ministro, a presença física é uma exigência fundamental para o exercício da função parlamentar e um afastamento prolongado das atividades legislativas não é compatível com essa representação. “A função de representação popular é incompatível com o afastamento integral e prolongado do parlamentar das atividades legislativas”, ressaltou Dino em sua decisão.
Justificativas para a cassação
A perda do mandato de Brazão foi confirmada pela Mesa da Câmara em abril de 2025, após ele acumular 72 faltas nas sessões plenárias em 2024, correspondendo a 83,72% das sessões ordinárias realizadas nesse período.
A defesa argumentou que todas as ausências eram resultado direto da prisão preventiva decretada pelo STF, no contexto das investigações sobre os assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, e, portanto, não deveriam ser qualificadas como faltas injustificadas. No entanto, Dino refutou esses argumentos. Segundo ele, a Constituição apenas prevê duas circunstâncias específicas para a perda de mandato por ausência: licença ou missão autorizada pela Casa Legislativa. A prisão preventiva não se equipara a nenhuma dessas situações.
“O rol dessas abordagens é taxativo e não permite ampliação hermenêutica para criação de nova modalidade de licença”, afirmou o ministro.
Dino também enfatizou que o trabalho remoto deve ser uma exceção e não se aplica ao tipo de afastamento enfrentado por Brazão, reiterando seu entendimento já expresso quando negou uma liminar no processo.
Fato novo e impacto
O ministro destacou que a perda do mandato neste caso não possui natureza penal e não depende de definições criminais conclusivas. Trata-se, segundo ele, do reconhecimento de um fato objetivo: o descumprimento da obrigação constitucional de comparecimento às sessões da Câmara. Assim sendo, a cassação é uma consequência administrativa do absenteísmo e não uma proteção relacionada ao crime sob investigação.
<pAlém disso, Dino ressaltou que desde a negativa da liminar ocorreu um fato novo que tornou ainda mais improcedente o pedido de Brazão: sua condenação pela Primeira Turma do STF, em fevereiro deste ano, a 76 anos e três meses de prisão pelos homicídios de Marielle Franco e Anderson Gomes, pela tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves e por liderar uma organização criminosa.
A Turma também decidiu manter sua prisão preventiva. De acordo com Dino, esse fato evidencia a impossibilidade do exercício do mandato parlamentar e elimina qualquer alegação que pudesse justificar a concessão do mandado de segurança.