Juíza do DF determina suspensão da campanha do governo Lula e encerra o modelo 6×1

A Justiça Federal no Distrito Federal ordenou que o governo do presidente Lula (PT) interrompa, em um prazo de 48 horas, os impulsionamentos pagos em plataformas sociais referentes à proposta de eliminação da escala de trabalho 6×1. Essa decisão é uma resposta parcial a uma ação popular movida pelo deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ), que acusa a administração de empregar recursos públicos para promover uma proposta legislativa que ainda está sendo debatida no Congresso Nacional.

A determinação foi assinada pela juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves e se aplica a conteúdos patrocinados nas redes sociais YouTube, Instagram, Facebook e X.

Na sua decisão, a magistrada declarou:

“Defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar à Requerida União Federal, por intermédio da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM), que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da intimação desta decisão, providencie a suspensão do impulsionamento pago de publicações nas plataformas YouTube, Instagram, Facebook e X cujo objeto seja a promoção da proposição legislativa de extinção da escala de trabalho 6×1, abstendo-se de realizar novos aportes financeiros para impulsionamento de conteúdo de idêntico objeto enquanto pendente deliberação definitiva do Poder Legislativo sobre a matéria, sob pena de fixação de multa diária, sem prejuízo das demais cominações legais.”

<pNa ação legal, Jordy argumenta que o governo estaria utilizando verba pública para promover uma pauta legislativa que ainda não recebeu aprovação do Congresso.

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) foi contatada para comentar sobre a decisão, mas até o momento não havia se pronunciado.

Limitação das publicações orgânicas

Ao conceder a liminar, a juíza enfatizou que essa medida não proíbe a divulgação orgânica de conteúdo institucional, ou seja, sem patrocínio. Além disso, a decisão não se aplica aos pronunciamentos oficiais do presidente da República em cadeia nacional ou em outros meios de comunicação.

A magistrada afirmou:

“A medida ora concedida é estritamente delimitada: abrange apenas o impulsionamento pago nas plataformas digitais relativo à proposta de extinção da escala de trabalho 6×1, delimitado pelo objeto do conteúdo promovido. Trata-se de restrição pontual, específica e reversível, que não alcança a atividade comunicacional ordinária da Administração Pública nem os pronunciamentos institucionais do chefe do Poder Executivo ou qualquer publicidade que não seja o patrocínio pago da pauta legislativa identificada.”

Natureza liminar da decisão

A determinação possui caráter liminar e será revista ao longo do processo judicial. Enquanto isso, o governo federal é obrigado a suspender os investimentos em publicidade digital destinados à promoção da proposta sob pena de multas diárias e outras sanções previstas na legislação.

 

By Ribeirão News

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