Justiça do Trabalho anula três mil dispensas na Casas Bahia

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) impôs a suspensão das demissões em massa promovidas pelas Casas Bahia, que estão ocorrendo no contexto de uma reestruturação financeira da empresa. A juíza Katarina Mousinho de Matos proferiu essa decisão provisória na terça-feira, dia 18.

Essa medida foi solicitada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e se dá enquanto a companhia atravessa um processo de recuperação judicial enfrentando uma dívida estimada em R$ 17,3 bilhões.

O plano de reestruturação inclui o fechamento de 298 lojas e uma significativa diminuição no número de funcionários, com previsões de que entre 1,9 mil e 3 mil empregados sejam demitidos.

Reinclusão dos trabalhadores é determinada pela Justiça

Na sua decisão, a magistrada estipulou que a empresa deve restabelecer provisoriamente os vínculos trabalhistas e econômicos dos colaboradores já demitidos em um prazo de cinco dias.

Essa ordem inclui a reintegração dos funcionários à folha de pagamento para os próximos salários e a recuperação dos benefícios previstos nos contratos de trabalho.

Além disso, a juíza proibiu que novas demissões coletivas sejam realizadas sem a participação efetiva das entidades sindicais que representam os trabalhadores.

Caso haja descumprimento da ordem judicial, será aplicada uma multa diária de R$ 500 por trabalhador afetado.

Sindicatos não terão poder decisório

Embora seja exigida a participação dos sindicatos, a decisão deixa claro que essas entidades não terão poder para vetar as decisões da empresa.

Conforme esclarecido pela juíza, após o término do processo de negociação com os sindicatos, as Casas Bahia poderão reavaliar sua estrutura e realizar novas demissões se necessário.

“O sindicato não possui poder de veto. Apenas se requer que as decisões coletivas sejam precedidas por informações adequadas e oportunidades reais para diálogo antes da implementação”, afirmou Katarina Mousinho de Matos.

A determinação visa assegurar que tanto os trabalhadores quanto seus representantes sejam devidamente informados e tenham espaço para discutir as medidas antes que sejam postas em prática.

Verbas rescisórias não precisam ser devolvidas

É importante ressaltar que a suspensão das demissões não implica na reabertura das lojas já fechadas nem garante automaticamente o retorno físico dos colaboradores aos seus antigos postos de trabalho.

A empresa poderá convocar os funcionários para desempenhar atividades compatíveis nas unidades ainda operacionais, respeitando as normas legais e contratuais vigentes.

Outra alternativa prevista na decisão é manter os empregados afastados com remuneração enquanto essa suspensão estiver ativa.

A juíza também determinou que quaisquer valores pagos aos funcionários como verbas rescisórias neste momento não precisam ser devolvidos.

Questões sobre eventual compensação ou utilização desses valores em cálculos futuros deverão ser analisadas mais tarde durante o julgamento final do caso.

Trata-se de uma decisão liminar, passível de contestação pela empresa ao longo do processo.

By Ribeirão News

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